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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 158 Quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Páx. 37273

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 8 de agosto de 2019 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial (Programa de actuações de eficiência energética em indústria) (código de procedimento IN421V).

BDNS (Identif.): 470689.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases:

a) As empresas que tenham a consideração de peme ou grande empresa do sector industrial, cujo CNAE 2009 comece pela divisão da 07 a 39, excluídas as que comecem pela divisão 12 e 34, sempre que tenham a sua residência fiscal ou um estabelecimento permanente no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) As empresas de serviços energéticos percebendo como tal a definição mais ampla possível das organizações que proporcionem este tipo de serviços. Para poderem ser destinatarias últimas das ajudas, estas empresas deverão actuar em função de um contrato de serviços energéticos com alguma das empresas que se indicam na letra a), repercutindo em todo o caso a ajuda prevista neste programa à empresa onde se execute o projecto.

Segundo. Objecto

A convocação de ajudas correspondente às anualidades 2019-2020 do Programa estatal para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector indústria. Convocam-se ajudas para as seguintes actuações:

Medida 1: melhora da tecnologia em equipamentos e processos industriais.

Medida 2: implantação de sistemas de gestão energética.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Real decreto 263/2019, de 12 de abril, pelo que se regula o Programa de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial.

Resolução de 8 de agosto de 2019 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial (Programa de actuações de eficiência energética em indústria) (código de procedimento IN421V).

Quarto. Quantia

1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo à partida orçamental 09.A2.733A.773.1 recolhida nos orçamentos do Inega. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 16.157.120,35 euros.

O orçamento por anualidade poderá redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. A quantia das ajudas para cada uma das actuações vem estabelecida no anexo I do Real decreto 263/2019, de 12 de abril, pelo que se regula o Programa de ajudas para actuações de eficiência energética em peme e grande empresa do sector industrial. A quantia da ajuda será o mínimo entre o 30 % do investimento elixible do projecto e a quantidade que resulte de aplicar ao custo subvencionável o 35 % para grande empresa, o 45 % para mediana e o 55 % para pequena empresa.

Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima por projecto de 1.000.000 euros. Poder-se-á aumentar a ajuda máxima por projecto até 2.000.000 euros naquelas actuações que em fase de solicitude justifiquem a consecução de elevados níveis de poupança energético. Na seguinte tabela estabelece-se o valor máximo de ajuda em função da poupança energética anual justificado.

Poupança energética anual

Ajuda máxima (€)

AE<500 tep/ano

1.000.000

AE≥500 tep/ano

2.000 × AE

Onde AE = poupança energética anual em (tep/ano) justificado em fase solicitude

Estabelece-se uma ajuda máxima por empresa no conjunto da convocação de 5 milhões de euros. Não obstante, se no último trimestre de vigência da convocação (a partir de 1 de outubro de 2020), depois de atender a demanda do resto de empresas, fica disponibilidade orçamental poderá atribuir-se uma ajuda total por empresa superior a 5 milhões, com o único limite da disponibilidade orçamental.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o 12 de setembro de 2019 às 9.00 horas e permanecerá aberto até o 31 de dezembro de 2020.

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega, www.inega.gal, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza