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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Páx. 37571

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 13 de agosto de 2019, do procedimento BS324A de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega destinadas a Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

A Conselharia de Política Social convocou no ano 2019, através da Ordem de 26 de abril de 2019 (DOG núm. 81, do 29 abril) as bases do procedimento de concessão de subvenções para o Programa de mobilidade transnacional juvenil, para a realização de práticas formativas não laborais em entidades/empresas públicas ou privadas em países europeus. O procedimento de concessão de subvenções será em regime de concorrência competitiva e conforme os princípios de publicidade, transparência, igualdade e não discriminação.

As subvenções à mobilidade estabelecidas na dita ordem regular-se-ão através dos seguintes procedimentos:

a) BS324A: subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega.

b) BS324B: subvenções a projectos de mobilidade apresentados por entidades sem ânimo de lucro, com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude.

c) BS324C: subvenções para projectos de mobilidade apresentados por câmaras municipais, mancomunidade, agrupamentos ou fusões de câmaras municipais.

De conformidade com a disposição adicional primeira, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Política Social na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, para resolver a concessão, denegação, modificação, a procedência de reintegro total ou parcial, a declaração de perda de direito da subvenção, ou outras incidências das subvenções previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento de obrigações e a proposta de pagamento, no que diz respeito ao disposto no artigo 73 do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

Além disso, o artigo 13 da ordem indica que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções dos procedimentos, com a relação de pessoas beneficiárias, excluídas e em lista de reserva, serão publicadas. Esta publicação produzirá efeitos de notificação. Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e de modo adicional efectuar-se-ão notificações complementares por meios electrónicos quando as pessoas interessadas estejam obrigadas a comunicar por esta via.

Com data de 22 de julho de 2019 ditou-se resolução de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega, sendo notificada por Resolução de 23 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 31 de julho de 2019, (DOG número 144).

A quantia global da convocação recolhida no artigo 6 da ordem é de 1.945.311,00 €, a distribuição dos créditos era a seguinte:

a) BS324A: 653.819,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.480.0, para as subvenções de mobilidade individuais de jovens e jovens.

b) BS324B: 941.492,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.481.0, para a concessão de projectos apresentados por entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude, e

c) BS324C: 350.000,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.460.0, para projectos apresentados por câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas, assim como as entidades resultantes da fusão de municípios a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho.

No artigo 6.3 da ordem de convocação recolhe-se que no caso de produzir-se remanentes de crédito em algum dos procedimentos anteriores, proceder-se-á à reasignación das quantias sobrantes entre os restantes pelo que os montantes de cada procedimento poderão ser incrementados ou minorar como consequência da asignação ou da redistribuição de fundos destinados ao financiamento dos programas do Sistema nacional de garantia juvenil, nos supostos e nas condições previstas nos artigos 30 e 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho. No procedimento BS324A, aplicação orçamental 13.05.313A.480.0, segundo a Resolução de 22 de julho são 148 os jovens e jovens beneficiários/as, com um importe adjudicado de 653.819,00 €, com um remanente de 2.570,89 €, e 79 pessoas na lista de aguarda.

Com data de 2 de agosto de 2019 contou-se a reasignación de créditos incrementando o procedimento BS324A em 48.334,78 € na aplicação 13.05.313A.480.0, esta aplicação também se vê incrementada pelas renúncias de 5 participantes na quantidade de 24.118,46 € e, de conformidade com o exposto, ditasse nova resolução o 20 de agosto de 2019, no procedimento BS324A de concessão de subvenções destinada ao Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, apresentados pelos jovens e jovens individualmente, inscritos no Sistema nacional de garantia juvenil e que figurem como beneficiários no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 13 de agosto de 2019, ditada no procedimento BS324A de concessão de subvenções individuales para a juventude galega destinadas ao Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, apresentados por jovens e jovens individualmente, inscritos/as no Sistema nacional de garantia juvenil e que figurem como beneficiários/as, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 13 de agosto de 2019 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. A notificação da resolução compreenderá o acto de outorgamento da subvenção que será efectiva desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 22 da ordem de convocação. Malia isso, a efectividade da resolução estará condicionado a que o/a beneficiário/à aceite expressamente, mediante a entrega da documentação de conformidade com o artigo 10 da ordem, nos seguintes prazos:

a) No prazo de 10 dias hábeis, o anexo III coberto aceitando ou renunciando à subvenção. No caso de solicitar o antecipo previsto no artigo 24.2 terá que indicá-lo no mesmo anexo marcando o quadro previsto para o efeito e indicando o número de conta bancária da que seja titular, com o código IBAN.

b) No prazo de 20 dias hábeis deverá apresentar, sempre que não se apresentara com anterioridade: o anexo IV-A ou compromisso da empresa/entidade de práticas. O anexo deverá estar assinado pela pessoa responsável da empresa/entidade.

A falta de apresentação em prazo e forma dos anexo III e IV-A, determinará a perda do direito à subvenção, prévia resolução ditada nos termos do artigo 21, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, incluindo audiência da pessoa beneficiária e sem que esta declaração dê lugar a nenhum tipo de direito indemnizatorio.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2019

A directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
P.S. (Disposión adicional primeira do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Mª Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 13 de agosto de 2019 ditada no procedimento BS324A de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mocidade galega destinadas a Programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil.

De conformidade com o artigo 6 da ordem de convocação a quantia total do programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa 2019 é de 1.945.311,00 €, para o que existe crédito suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019 no projecto 2015/00551. Este programa está co-financiado pela Iniciativa de Emprego Juvenil e pelo Fundo Social Europeu numa percentagem do 91,89 %.

A distribuição de crédito para o procedimento BS324A, com cargo à aplicação 13.05.313A.480.0 para as subvenções de mobilidade individuais de jovens e jovens é de 653.819,00 €.

Com data de 31 de julho de 2019 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 22 de julho de 2019 de concessão de subvenções individuais de mobilidade para a mociade galega, incluindo a lista de reserva e lista de pessoas excluído.

Trás a nova reasignación de créditos sobrantes e as renúncias apresentadas por cinco participantes e ao amparo do artigo 6.3, conta para o procedimento BS324A com mais crédito orçamental.

Vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para a Juventude de conformidade com o disposto na Ordem de 26 de abril de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar cinco renúncias da lista de pessoas beneficiárias:

ordem

Nº exp.

Nome

Apelidos

NIF

País

Pontuação total

Orçamento

Nº meses

Nº dias

22

2019/A/170

Alva María

Rodríguez Real

***7378**

R. Unido

4,9

5.166,00 €

3

69

2019/A/041

Noa

Philippon Salinas

***6405**

Itália

4,2

3.604,46 €

2

17

71

2019/A/180

Zaira

Diz Vila

***6854**

R. Unido

4,2

5.166,00 €

3

93

2019/A/085

Sara

Martínez Rio

***2295**

R. Unido

4

5.166,00 €

3

119

2019/A/081

Isabel

Pereira Pereira

***9204**

R. Unido

3,8

5.016,00€

3

Segundo. Aceitar duas renúncias da lista de aguarda:

ordem

Nº exp.

Nome

Apelidos

NIF

País

Pontuação total

Orçamento

Nº meses

Nº dias

6

2019/A/167

Nerea

Varela Castro

***0952**

R. Unido

2,4

4.318,55 €

2

15

39

2019/A/149

Ana

Alonso Freiría

***9478**

Irlanda

1,4

4.542,00 €

3

Terceiro. Conceder às pessoas da lista de aguarda a subvenção convocada na Ordem de 29 de abril de 2019 com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.0:

ordem

Nº exp.

Nome

Apelidos

NIF

País

Pontuação total

Orçamento

Nº meses

Nº dias

1

2019/A/184

Raúl

Iglesias Pérez

***6348**

R. Unido

2,6

5.166,00 €

3

2

2019/A/191

Félix

Bairro Rodríguez

***7876**

Irlanda

2,6

3.078,00 €

2

3

2019/A/247

Juan Ramón

Baldó Vázquez

***6064**

R. Unido

2,6

5.166,00 €

3

4

2019/A/003

Imaculada

Recarey Tomé

***1750**

R. Unido

2,4

5.166,00 €

3

5

2019/A/070

Carlota

Arana Díaz

***5014**

Irlanda

2,4

4.542,00 €

3

7

2019/A/197

Marta

Sucasas Álvarez

***4816**

P. Baixos

2,4

4.116,00 €

3

8

2019/A/223

María

Regueira Muñiz

***8781**

Dinamarca

2,4

4.613,12 €

2

24

9

2019/A/187

Diego

Trincado Sandá

***0622**

R. Unido

2,4

5.016,00 €

3

10

2019/A/178

Diana Marcela

Castillo Bañol

***7195**

R. Unido

2,4

5.166,00 €

3

11

2019/A/213

Pablo

Suárez Pérez

***4269**

Portugal

2,3

2.204,00 €

2

12

2019/A/005

Eugenia

Taboada Blanco

***1553**

Portugal

2,3

2.354,00 €

2

13

2019/A/075

Álvaro Beltrán

González Fernández

***4099**

Portugal

2,2

3.456,00 €

3

14

2019/A/046

Pablo Lucas

Cevallos García

***3993**

R. Unido

2,2

3.494,00 €

2

15

2019/A/132

Pedro

Silva Castromil

***6863**

R. Unido

2,2

3.494,00 €

2

16

2019/A/106

María

Parra Díaz

***8804**

Irlanda

2

2.928,00 €

2

17

2019/A/206

Jonatan

Santos Seoane

***6052**

Portugal

2

2.354,00 €

2

18

2019/A/224

Daniel

Neira Yanes

***5260**

R. Unido

2

5.166,00 €

3

19

2019/A/001

Luzia

Bello Calvo

***7234**

França

2

4.404,00 €

3

Quarto. A finalidade das subvenções é fomentar a empregabilidade e as competências profissionais de os/as jovens/as inscritos/as no Sistema nacional de garantia juvenil, não ocupados e não integrados nos sistemas de educação ou formação, contribuindo à melhora da sua formação e à aquisição de experiência profissional necessária para a incorporação ao comprado de trabalho de uma maneira duradoura no tempo. Ademais, a mobilidade transnacional apoia a aquisição de competências em idiomas estrangeiros que aumentam a empregabilidade das pessoas novas.

Estas subvenções estão co-financiado em 91,89% pela Iniciativa de Emprego Juvenil e pelo Fundo Social Europeu.

Eixo 5. Integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens que não estão empregadas nem participam em actividades de educação e formação, em particular, no contexto da garantia juvenil.

Prioridade de investimento 8.2. Integração sustentável no comprado de trabalho das pessoas jovens que não estejam empregadas nem participem em actividades de educação nem formação, assim como os jovens e jovens que correm o risco de subrir exclusão social e os/as procedentes de comunidades marginadas, em particular no contexto de garantia juvenil.

Objectivo específico 8.2.2. Reforçar a empregabilidade e as competências profissionais das pessoas jovens não ocupadas nem integradas nos sistemas de educação ou formação.

Medida 8.2.2.8. Programa de subvenções para projectos de mobilidade dirigido à mocidade para a realização de práticas formativas em empresas/entidades de países europeus, de jeito que complementam a sua competência profissional e pessoal, incrementado assim as suas possibilidades de inserção laboral.

A concessão desta subvenção supõe que a pessoa beneficiária aceita ser incluída na lista pública de operações prevista no artigo 115 do Regulamento (UE) 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, pelo que se estabelecem disposições comuns relativas a FSE e outros fundos.

Para dar cumprimento aos requisitos de informação e comunicação previstos nos anexo I e II do Regulamento (UE) 1304/2013 (modificado pelo Regulamento 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho), porá à disposição das pessoas beneficiárias através da aplicação informática Participa 1420 os cuestionarios de indicadores de produtividade, resultado imediato e a longo prazo, garantindo a integridade dos dados e a depuração automática da informação.

O método aplicado para determinar o montante da subvenção é de barema standard de costos unitários por participante, em função do país de destino e duração das práticas.

Quinto. As subvenções concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no artigo 45 a Ordem de 26 de abril de 2019.

As pessoas beneficiárias da subvenção deverão cumprir as seguintes obrigações:

a) Buscar pela sua conta a empresa/entidade pública ou privada para realizar as práticas.

b) Dispor dos seguros de acidentes e de responsabilidade civil necessários para fazer as práticas, assim como do cartão sanitário européia ou seguro médico que dêem cobertura equivalente durante o período de duração das mobilidades, e enviar cópia à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado de conformidade com o artigo 10.

c) Manter contacto com a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado desde o momento em que resultam beneficiários/as, especialmente durante a realização das estadias formativas e para os efeitos do previsto no capítulo V, durante o ano seguinte à finalização das práticas.

d) Assistir às reuniões informativas e jornadas formativas às quais sejam convocadas pela Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, tanto prévias à saída, como durante a estadia formativa, ou à volta das práticas. Os jovens e as jovens beneficiários/as serão convocados/as mediante correio electrónico a umas sessões formativas correspondentes sobre o programa de mobilidade, prévias ao início da realização das práticas e a finalização delas nas 6 semanas posteriores, que serão de assistência obrigatória, excepto justificação motivada por escrito, as jornadas à finalização das práticas tratam de actuações de orientação laboral com a finalidade de facilitar a inserção laboral.

e) Cobrir os cuestionarios relativos aos indicadores de produtividade e de resultados, com os dados que lhes sejam solicitados dentre os estabelecidos no anexo IX, segundo a forma e prazos que estabelecem os artigos 22.3 e 29.

f) Remeter-lhe à Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, de conformidade com o artigo 10:

1º. Até 3 dias antes de começar as práticas, cópia da póliza de acidentes e seguro de responsabilidade civil e a do cartão sanitário européia ou seguro médico equivalente.

2º. No prazo máximo de 3 dias desde que se iniciem as práticas, para os efeitos de seguimento da actividade segundo o disposto no capítulo V, deverão enviar um correio electrónico onde se indique:

Se existe ou não alguma variação nos dados indicados no anexo IV-A.

O calendário de realização das práticas, no qual se indique claramente a data de começo e fim, os dias laborables por semana e o horário.

3º. A comunicação da interrupção ou abandono das práticas no prazo dos 3 dias seguintes a que se produza o facto, com motivação das causas.

4º. Comunicar e motivar a mudança de empresa/entidade de práticas e remeter um novo anexo IV-A coberto com a aceitação da nova empresa no prazo máximo dos 3 dias seguintes a produzir-se a mudança. De nenhuma maneira se poderá admitir uma mudança de empresa a outro país de destino se esta mudança supõe um aumento de quantia nas subvenções concedidas.

g) Realizar a totalidade da mobilidade solicitada, sem não cumprimento horário nem faltas de assistência não justificadas, sem prejuízo das compensações horárias e de dias de assistência que se possam fazer de acordo com a empresa/entidade de práticas.

h) Observar um código de conduta ético nas empresas/entidades onde se realizem as práticas e em geral no transcurso de a mobilidade.

i) Comunicar ao centro de emprego a participação neste programa.

Sexto. A justificação da subvenção realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 e o pagamento da subvenção realizar-se-á de acordo ao estabelecido no artigo 24.

As pessoas beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias hábeis contados a partir do dia seguinte à publicação no Diário Oficial da Galiza, para achegar o anexo III aceitando o renunciando a subvenção e, no caso de solicitar o antecipo previsto no artigo 24.2 da ordem terá que indicá-lo no mesmo anexo.

No prazo de 20 dias hábeis deverá apresentar, sempre que não o apresentara com anterioridade: o anexo IV-A ou compromisso de empresa/entidade de práticas. O anexo deverá estar assinado pela pessoa responsável da empresa/entidade.

A não apresentação dos anexo III e IV-A em prazo e forma conleva a declaração da perda do direito à subvenção, sem que dê lugar a nenhum tipo de direito indemnizatorio para as pessoas beneficiárias.

Sétimo. Esta resolução que esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-adminsitrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2019. Conselheira de Política Social. P.D. (Ordem de 26 de abril de 2019: DOG núm. 81, de 29 de abril). Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado. Por suplencia artigo 4 Ordem do 3.3.2016 e Decreto 176/2015, de 3 de dezembro. Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,ª M Amparo González Méndez.