Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 994/2018, seguido por instância de Manuel Ángel Carnero Díaz contra Mútua Fremap y Bahía de Mera, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidades derivadas de uma situação de incapacidade temporária, se ditou sentença número 392/2019, de 8 de julho, estimando a demanda, e contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Bahía de Mera, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça