Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 46/2019, seguido por instância de Beatriz Gómez Suárez contra Mercadorias Gráficas sobre execução de sentença nº 103/19 de data de 20 de fevereiro, se ditou auto despachando execução e decreto de embargo com datas 26.4.2019 e 19.7.2019, respectivamente, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Mercadorias Gráficas, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 19 de julho de 2019
A letrado da Administração de justiça