Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 614/2018 deste julgado do social, seguido por instância de David López Durán contra Tojo Soluções, S.L., Fogasa sobre despedimento, resolução do 31.7.2019, contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que, no supracitado órgão judicial, os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Tojo Soluções, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de agosto de 2019
A letrado da Administração de justiça