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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 4 de setembro de 2019 Páx. 38720

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2019, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se dá publicidade à modificação da Resolução de 21 de fevereiro de 2019, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes.

Em virtude da Resolução de 21 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 43, de 1 de março) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, convocado pela Ordem de 22 de maio de 2018 (DOG núm. 106, de 5 de junho).

Posteriormente a pessoa aspirante que a seguir se relaciona apresentou a renúncia aos seus direitos de participação no referido processo selectivo.

Tendo em conta o disposto no artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta direcção geral

DISPÕE:

Primeiro. Excluir da relação definitiva de aspirantes admitidos ao processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, a seguinte pessoa aspirante:

DNI

Apelidos e nome

***9640**

Rodríguez Rigueiro, Francisco Javier

Segundo. Incluir a supracitada pessoa aspirante na relação definitiva de aspirantes excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia de montes, pelo motivo 43 (desistência da solicitude).

Terceiro. Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2019

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública