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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Páx. 39540

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de agosto de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 31 de julho e o 30 de agosto de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 1 de março de 2019 (DOG núm. 48, de 8 de março), modificada pela Ordem de 12 de março de 2019 (DOG núm. 51, de 13 de março), encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Revistas as reclamações apresentadas ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, acorda-se:

– Anular a pergunta 15 que será substituída pela primeira pergunta nº R41 de reserva do exercício.

– Dar como resposta correcta a opção c) à pergunta número 5.

– Dar como resposta correcta a opção d) à pergunta número 23.

– Rejeitar na sua totalidade o resto de reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário um mínimo de 15 pontos. Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício aprovados pelo tribunal o 25 de junho de 2019, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web da Função Pública da Xunta de Galicia o 26 de junho de 2019, estabeleceu-se que superariam o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtenham as melhores pontuações até completar o máximo de 100 aspirantes, no conjunto de todos os turnos, sempre e quando tenham respondido correctamente a 18 perguntas do cuestionario consideradas válidas uma vez feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán cada uma delas um terço de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Feita a correcção na sessão de 30 de agosto de 2019, e consonte aos critérios anteriores, superaram o exame um total de 101 aspirantes no conjunto de todos os turnos, resultando uma nota de corte de 26 respostas correctas e atribuindo-lhe a valoração de 15 pontos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Xunta de Galicia, subgrupo A2, no lugar onde se realizou a prova, e no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com a base II.1.1.3, estarão exentas de realizar o exercício terceiro, de conhecimento de galego, as pessoas aspirantes que acreditem que dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude para participar no processo selectivo possuíam o Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Os documentos que justifiquem a exenção (originais ou fotocópias compulsado) deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o segundo exercício no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações desse exercício.

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na qual figurarão aquelas que, por terem acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13, os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2019

Teresa Carrera Babarro
Presidenta do tribunal