Visto o expediente para a autorização de desmontaxe e encerramento da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: desmontaxe e encerramento da LAT 66 kV Troncal-Pazos de Borbén.
Situação: Vigo.
Elementos a desmontar:
Trecho aéreo de duplo circuito da LAT 66 kV Troncal-Pazos de Borbén, compreendido entre o apoio C1 RDL PZO 66 -12- (435) e o pórtico da subestação Troncal.
De acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o pechamento de instalações esta sujeito a um procedimento de autorização. Em consequência esta chefatura territorial resolve:
Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto desmontaxe e pechamento da subestação Cangas 66 kV, concedendo-lhe um prazo de 12 meses, a partir da recepção deste documento, para a sua realização.
O remate dos trabalhos descritos neste projecto deverá ser comunicado a esta chefatura territorial, com a finalidade de que sejam comprovadas as actuações realizadas e emitir a preceptiva acta de pechamento de instalações, tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das actuações autorizadas.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Pontevedra, 21 de agosto de 2019
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra