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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Páx. 39903

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza a execução do projecto de desmontaxe e pechamento de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2019/99-4).

Visto o expediente para a autorização de desmontaxe e encerramento da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: desmontaxe e encerramento da LAT 66 kV Troncal-Pazos de Borbén.

Situação: Vigo.

Elementos a desmontar:

Trecho aéreo de duplo circuito da LAT 66 kV Troncal-Pazos de Borbén, compreendido entre o apoio C1 RDL PZO 66 -12- (435) e o pórtico da subestação Troncal.

De acordo com o disposto no artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e nos artigos 135 a 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, o pechamento de instalações esta sujeito a um procedimento de autorização. Em consequência esta chefatura territorial resolve:

Autorizar a execução das actuações recolhidas no projecto desmontaxe e pechamento da subestação Cangas 66 kV, concedendo-lhe um prazo de 12 meses, a partir da recepção deste documento, para a sua realização.

O remate dos trabalhos descritos neste projecto deverá ser comunicado a esta chefatura territorial, com a finalidade de que sejam comprovadas as actuações realizadas e emitir a preceptiva acta de pechamento de instalações, tal e como dispõe o artigo 139 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das actuações autorizadas.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 21 de agosto de 2019

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra