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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Páx. 40223

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (739/2017).

Eu, Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, faço saber que em julgamento verbal 739/17-T se ditou sentença cujo encabeçamento e resolução se reproduzem integramente e que são do teor literal seguinte:

«Sentença. Em Vigo o oito de março de dois mil dezanove.

Ana Araceli Muñoz Martín, magistrada juíza de Primeira Instância número 10 de Vigo e o seu partido, depois de ver os presentes autos de julgamento verbal 739/2017-T seguidos ante este julgado, entre partes, de uma como candidata a Mancomunidade de Proprietários Flórida, 127, Pinal de Adentro 1, com CIF H36812188, representado pelo procurador José Vicente Gil Tránchez e assistido do letrado José Manuel Cid Cid, e de outra como demandado Herança Xacente de José Alonso González e Teresa González Rial, Carlos Alberto Alonso González, com DNI 36117824G, e José Alonso González, declarados em situação de rebeldia processual, ditou-se a seguinte sentença e

Resolução. Estimando integramente a demanda interposta pela Mancomunidade de Proprietários Flórida, 127 Pinal de Adentro 1, face a Herança Xacente de José Alonso González e Teresa González Rial, e Carlos Alberto Alonso González, devo condenar e condeno a esta a abonar à parte candidata a quantidade de 5.263,mais 14 euros os juros legais desde a reclamação judicial, assim como ao pagamento das custas.

Modo de impugnação: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforma a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

Assim por esta minha sentença pronuncio-o, mando e assino».

Expede-se o presente edito com o fim de que sirva a notificação à Herança Xacente de José Alonso González e Teresa González Rial, e Carlos Alberto Alonso González, actualmente em ignorado paradeiro.

Vigo, 12 de julho de 2019

O letrado da Administração de justiça