BDNS (Identif): 472719.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
a) Universidades ou organismos públicos de investigação, através dos seus centros, institutos, departamentos, secções u outras unidades de investigação.
b) Sociedades científicas legalmente constituídas, colégios profissionais e outras entidades públicas ou privadas sem ânimo de lucro, dotadas de personalidade jurídica própria.
c) Empresas ou sociedades privadas que promovam especificamente congressos, reuniões, jornadas técnicas, eventos, apresentações, incentivos, etc.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a regulação da concessão de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões que fomentem e promocionen a actividade congresual e que se desenvolvam no território da Comunidade Autónoma da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 4 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades organizadoras de congressos, seminários, convenções, incentivos ou qualquer outro evento relativo ao turismo de reuniões na Galiza, e se procede à sua convocação para os anos 2019 e 2020 (código de procedimento TU403A).
Quarto. Montante
As subvenções relativas ao objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 11.A2.761A.770.0, projecto 2015 00005, com um crédito de 90.000 € para a anualidade 2019 e de 450.000 € para a anualidade 2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Prazo de aceitação ou renúncia
Notificada a resolução definitiva pelo órgão competente, os interessados propostos como as pessoas beneficiárias disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa em contra, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2019
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza