Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 637/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Vanessa Vilariño Quintal, se ditou a seguinte resolução:
Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 3, trás ter visto o presente procedimento ordinário 637/2017 por instância de Vanessa Vilariño Quintal, contra Santiago Ferreira, S.L. e Fogasa, em nome dele rei, pronunciou a seguinte sentença.
Resolução:
Estima-se integramente a demanda apresentada pela parte candidata face a Santiago Ferreira, S.L., e condena-se a demandado ao aboação de 3.803,mais 52 euros os juros de demora do artigo 29.3 ET. Tudo isso sem expressa imposição das custas processuais.
E para que sirva de notificação em legal forma a Santiago Ferreira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça