Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 191/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap Mútua Colaboradora com a Segurança social número 61 contra Café Bar Buscoruña, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social sobre segurança social, se ditou resolução de data do 31.7.2019 contra a qual não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 de LRXS.
E para que sirva de notificação em legal forma a Café Bar Buscoruña, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 2 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça