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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Páx. 40869

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SS 115/2017).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Manuel Antonio Vázquez Miguens contra Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Direcção Provincial do INSS, Tesouraria Geral da Segurança social, Segur 10 Vigilancia, S.A., administrador concursal Roberto Iker Aldeia Gil e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), em reclamação por segurança social, registado como segurança social 115/2017, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social, citar a Segur 10 Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 2 de dezembro de 2019, às 11.00 horas, na planta baixa, sala 1, no edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Segur 10 Vigilancia, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça