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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Páx. 42764

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2019, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se procede à segunda convocação do ano 2019 para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos (código de procedimento PR949A).

A pratica desportiva, a nível competitivo, caracteriza pela necessidade de contar com uma série de equipamentos desportivos que facilitem e melhorem as condições nas que os desportistas desenvolvem a sua modalidade ou especialidade.

Tendo em conta a importância que as entidades desportivas sem ânimo de lucro têm nessa actuação do fomento da prática desportiva, faz-se preciso arbitrar um sistema de ajudas públicas dedicadas à aquisição de equipamentos, o fim de contribuir na modernização e actualização do material desportivo necessário para o adequado exercício da prática desportiva do que dispõem as citadas entidades.

O Estatuto de autonomia da Galiza recolhe, no seu artigo 27.22, a competência da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de promoção do desporto. De conformidade com os parâmetros de actuação estabelecidos na Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, e segundo às atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, a Secretaria-Geral para o Deporte vem estabelecer a presente convocação para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a entidades desportivas sem ânimo de lucro da Galiza, para a aquisição de equipamentos desportivos.

Esta resolução dá cumprimento aos princípios de publicidade, livre concorrência, objectividade, transparência, igualdade e não discriminação, eficácia no cumprimento dos objectivos fixados e eficiência na asignação e utilização dos recursos públicos.

Por outra parte, as subvenções reguladas na presente resolução tramitarão pelo procedimento ordinário de concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva conforme as previsões estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções.

Em virtude do exposto, e em exercício das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. Por esta resolução procede-se à segunda convocação para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos para o ano 2019.

2. As bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação de subvenções da Secretaria-Geral para o Deporte, em regime de concorrência competitiva, para a aquisição de equipamentos desportivos são as aprovadas através da Resolução de 22 de maio de 2019, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento PR949A), que se publicou no DOG núm. 98, de 24 de maio.

3. Em todo o não disposto expressamente nesta resolução, para os efeitos do artigo 20.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estar-se-á ao disposto na Resolução de 22 de maio de 2019, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento PR949A).

Artigo 2. Financiamento

1. Para esta convocação, o crédito orçamental para financiar estas ajudas é de 1.916.089,69 €, com cargo à aplicação orçamental 04.40.441A.780.1, «Convocação para equipamento desportivo às entidades desportivas», dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.

2. Este crédito orçamental poder-se-á incrementar como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

3. Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de um novo prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver e para justificar.

Artigo 3. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo desta convocação os clubes desportivos galegos, sociedades anónimas desportivas e as federações desportivas galegas que não resultassem beneficiárias da concessão da subvenção através da Resolução de 22 de maio de 2019, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a aquisição de equipamentos desportivos e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento PR949A) .

Artigo 4. Lugar e prazo de apresentação de solicitudes

1. A apresentação das solicitudes realizar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível, segundo o anexo III, na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Não obstante, não será necessário a apresentação de uma nova solicitude por parte das entidades solicitantes ao amparo da Resolução de 22 de maio de 2019, cuja solicitude fosse desestimar em base à não disponibilidade de crédito dessa convocação. Neste suposto, a Administração incorporará e tramitará de ofício aquelas solicitudes à presente convocação, notificando-lhe esta circunstância às entidades afectadas.

Não obstante, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, as amentadas entidades poderão manifestar o seu desistimento ou modificar as solicitudes incorporadas de ofício pela Administração. Neste suposto será necessário a apresentação de uma nova solicitude de acordo com o anexo III.

Se alguma das entidades interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. Para a convocação do exercício económico do 2019, o prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Artigo 5. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Certificação do órgão colexiado competente da entidade desportiva (anexo IV).

b) Memória justificativo e méritos (anexo V).

2. A documentação complementar deverá apresentar-se-á electronicamente. As entidades interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das entidades interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos a apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivera um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) NIF da entidade solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) NIF da entidade representante.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT.

e) Certificar de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Atriga.

g) Consulta de concessão de subvenções e ajudas.

h) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas.

i) Consulta de concessões pela regra de minimis.

2 Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Artigo 7. Publicação dos actos

Publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações dos requerimento e resoluções administrativos nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web http://desporto.junta.gal/

Artigo 8. Notificações

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os requerimento citados de emenda fá-se-ão mediante publicação no DOG e produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte (http://desporto.junta.gal). Se a instrução do procedimento o aconselha, o órgão competente poderá substituir esta publicação no DOG e na web pela notificação individualizada, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, segundo o seguinte:

a) As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

b) As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta a disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

c) Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, aos efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

d) As notificações perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo, percebendo-se rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta a disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

e) Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Resolução

1. A pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte, em vista da proposta do órgão instrutor, ditará a correspondente resolução que deverá estar devidamente motivada e expressará, quando menos, o equipamento que se subvenciona e o seu custo, assim como a subvenção concedida e a sua quantia ou, se é o caso, a causa de denegação ou inadmissão.

A dita resolução, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.a) da mesma lei, será notificada mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. O prazo máximo para resolver e notificar a resolução às pessoas interessadas será de cinco meses contados a partir do dia seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de solicitudes. Se transcorre o prazo máximo para resolver sem que se dite resolução expressa, as/os interessadas/os poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo, de conformidade com o artigo 23.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 11. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a Secretaria-Geral para o Deporte publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, se puder imporem nos correspondentes registros públicos, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016 à que se encontrem vinculadas, prévio requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

3. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 12. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

1. Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

2. Recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 13. Justificação da subvenção

1. O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação de uma solicitude de pagamento, segundo o anexo VI, pelas entidades beneficiárias, nos lugares assinalados no artigo 4 da convocação.

Nessa solicitude a pessoa beneficiária fará constar:

O conjunto de todas as ajudas solicitadas ou concedidas, para as mesmas actuações solicitadas ao amparo desta resolução, das diferentes administrações públicas competente ou outros entes públicos, e o compromisso de comunicar de contado quantas ajudas solicite e/ou obtenha de outras administrações públicas ou de outros entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a partir da data desta declaração.

De haver outras receitas ou subvenções que financiem a actividade subvencionada, deverá incluir-se uma relação detalhada de tais receitas ou subvenções com indicação do montante e da sua procedência.

2. Junto com a solicitude de pagamento, a pessoa beneficiária deverá achegar a documentação seguinte:

a) Certificação responsável assinada por o/a secretário/a da entidade desportiva beneficiária segundo o anexo VII, na que conste:

1º. A aprovação pelo órgão competente da justificação da subvenção, na qual se faça constar de forma detalhada:

a. O cumprimento da finalidade da subvenção.

b. Os diferentes conceitos e quantias correspondentes às despesas totais suportadas pela entidade beneficiária imputables à actuação subvencionada, com a seguinte relação: identificação de o/da credor/a, número de factura ou documento equivalente, montante, data de emissão e data de pagamento.

2º. Que, segundo relatório do tesoureiro da entidade desportiva beneficiária, se anotou na contabilidade da despesa correspondente à aquisição do equipamento subvencionado.

3º. Que, segundo relatório de o/da secretário/a da entidade desportiva beneficiária, a aquisição de equipamentos se realizou seguindo o seguinte procedimento:

– Solicitude de três ofertas, de conformidade com o estabelecido no artigo 48.2.f) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.

– Que a eleição entre as ofertas recaeu na proposta económica mais vantaxosa.

– Que as solicitudes das ofertas, a eleição e o pagamento do equipamento se realizou com posterioridade ao 1 de janeiro do 2019 e que foi com efeito pago com anterioridade à finalização do período de justificação.

b) Relação classificada de despesas (anexo VIII) e facturas justificativo dos investimentos realizados com a justificação dos pagamentos que deverá acreditar que se fizeram com os requisitos exixir no artigo 42 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de subvenções da Galiza.

Os investimentos justificar-se-ão com facturas e demais documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil ou com eficácia administrativa, em original ou cópias autênticas electrónicas. As facturas deverão estar expedidas entre o 1 de janeiro de 2019 e a data limite da justificação do projecto.

Quando o beneficiário não disponha de facturas electrónicas para a justificação da subvenção, deverá achegar uma cópia autêntica electrónica dos documentos originais em papel, de acordo com os procedimentos que estabelece a normativa vigente.

Não obstante, no presente procedimento admitir-se-ão os documentos em papel ou cópias devidamente compulsado devido a circunstâncias funcional e/ou tecnológicas derivadas da implantação progressiva por parte da Administração geral da Comunidade Autónoma em relação com a organização da emissão das cópias autênticas electrónicas.

A justificação dos pagamentos acreditar-se-á através de transferência bancária, certificação bancária ou extracto de pagamento compreendido entre o 1 de janeiro de 2019 e a data limite da justificação do projecto. Nestes documentos deverão ficar claramente identificados o receptor e o emissor do pagamento, assim como o número de factura objecto do pagamento e a data deste.

Além disso, não se admitirão como comprovativo os obtidos através da internet se não estão validar pela entidade bancária ou dispõem de códigos para a sua verificação por terceiros na sede electrónica da dita entidade bancária.

Com carácter excepcional, aceitar-se-á a justificação do pagamento mediante recebi do provedor para despesas de escassa quantia por montantes inferiores a 1.000 euros.

3. O prazo máximo de justificação rematará ao mês seguinte da publicação da resolução de concessão da ajuda.

4. A apresentação da solicitude de pagamento de subvenção pela pessoa interessada ou representante, comportará a autorização ao órgão administrador para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

5. A Secretaria-Geral para o Deporte poderá solicitar qualquer documentação necessária para a correcta verificação da subvenção.

6. A falta de apresentação da justificação no prazo indicado comportará a perda do direito ao cobramento da subvenção e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza, sem prejuízo do previsto nos artigos 45.2 e 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Disposição adicional única. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Secretaria-Geral para o Deporte com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

O fim de dar-lhe a publicidade exigida ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme ao descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais dos que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para o desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da a Secretaria-Geral para o Deporte para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento e a aplicação desta resolução.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

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