Põem-se em conhecimento dos interessados na reestruturação parcelaria da zona de Traço (Traço-A Corunha) que, com data de 20 de agosto de 2019, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou a resolução que a seguir se cita:
«Em vista da disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, e em cumprimento do estabelecido no artigo 35, uma vez revista a documentação e os planos que o compõem, por este acto aprova-se o acordo de reestruturação parcelaria da zona de concentração parcelaria de Traço (Traço-A Corunha)..
Conforme o disposto no número 3 do artigo 16 da dita lei, fica dissolvida a junta local da zona.
A Chefatura Provincial do Serviço de Infra-estruturas Agrárias do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha disporá a sua notificação e publicação nos ter-mos legalmente estabelecidos».
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, dentro do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da notificação pessoal ou da publicação substitutivo. Os recursos poder-se-ão apresentar na Chefatura Territorial da Corunha (Edifício Administrativo Monelos; rua Vicente Ferrer, nº 2), nos escritórios centrais da conselharia, em Santiago de Compostela (São Caetano, s/n) ou em qualquer das dependências a que faz referência a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
A Corunha, 5 de agosto de 2019
Ana Arizón Fanlo
Chefa do Serviço de Infra-estruturas Agrárias