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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Páx. 43175

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2019 pela que se dá publicidade à encomenda de gestão à Agência Galega de Infra-estruturas para a gestão das actuações para a execução das obras de ampliação do Hospital de Montecelo, que passará a denominar-se Grande Montecelo.

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:

– Resolução de 13 de setembro de 2019, do Serviço Galego de Saúde, pela que se lhe encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a execução das obras de ampliação do Hospital de Montecelo, que passará a denominar-se Grande Montecelo.

– Actividade: a Agência assumirá a gestão das actuações para a execução das obras de ampliação do Hospital de Montecelo, que passará a denominar-se Grande Montecelo.

Para a realização desta encomenda de gestão, a Agência Galega de Infra-estruturas assume a posição de órgão encomendado e desenvolverá todos aqueles actos e negócios jurídicos próprios da preparação, selecção de pessoa contratista, adjudicação e execução de obras públicas.

– Natureza e alcance da gestão encomendada: esta resolução de encomenda de gestão constitui o instrumento jurídico pelo qual se regula a prestação encomendada que desenvolverá a Agência Galega de Infra-estruturas, consonte o estabelecido no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, em relação com o artigo 8 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

De conformidade com o artigo 6.3 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, é um negócio jurídico excluído do âmbito de aplicação desta lei.

No não previsto nestas condições básicas de execução, a esta encomenda de gestão ser-lhe-á de aplicação o Acordo de colaboração entre o Serviço Galego de Saúde e a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 15 de julho de 2015.

– Prazo de vigência: estenderá desde o dia seguinte ao da sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia das obras.

O dito prazo prorrogar-se-á automaticamente por períodos de um ano, excepto que alguma das partes expresse a vontade da sua resolução com uma antelação mínima de um mês à data de remate deste e, em todo o caso, até que as obras sejam recebidas pela Administração.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde