Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Ramirás solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a cessão gratuita da titularidade de viários sobrantes (troços antigos) da estrada OU-531 que se originaram pelas obras de melhora e acondicionamento da OU-531. Estes troços são denominados como V-32 (pontos quilométricos: 32+200 - 32+330 ME), V-35 (pontos quilométricos: 32+920 - 33+060 MD), V-36 (pontos quilométricos: 33+180 - 33+260 ME), V-37 (pontos quilométricos: 33+560 - 33+660 ME) e V-47 (pontos quilométricos: 38+480 - 38+560 MD).
A câmara municipal fundamenta a sua solicitude na necessidade de terrenos para melhorar as infra-estruturas e equipamentos públicos.
Todos os troços solicitados constituem troços antigos da estrada OU-531 que carecem de funcionalidade dentro da Raega, excepto o troço V-47 (pontos quilométricos 38+480 ao 38+560 MD) que, pela sua proximidade ao tronco, tem consideração de sobreancho da estrada autonómica OU-531 pelo que não pode ser objecto de transferência.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de setembro de dois mil dezanove,
DISPONHO:
Artigo 1
– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ramirás de:
Denominação |
PQi |
Coordenadas UTM(ETRS89) |
PQf |
Coordenadas UTM(ETRS89) |
Margem |
Comprimento |
Troço antigo da OU-531 |
32+200 |
X=582.443 Y=4.669.925 |
32+330 |
X=582.317 Y=4.669.919 |
ME |
130 m |
Troço antigo da OU-531 |
32+920 |
X=581.884 Y=4.670.233 |
33+060 |
X=581.820 Y=4.670.337 |
MD |
140 m |
Troço antigo da OU-531 |
33+180 |
X=581.713 Y=4.670.379 |
33+260 |
X=581.636 Y=4.670.417 |
ME |
80 m |
Troço antigo da OU-531 |
33+560 |
X=581.367 Y=4.670.510 |
33+660 |
X=581.273 Y=4.670.558 |
ME |
100 m |
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ramirás deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Artigo 4
Corresponde à Câmara municipal de Ramirás, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, doce de setembro de dois mil dezanove
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade