Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Páx. 43075

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 115/2019, de 12 de setembro, pelo que se declara em concreto a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 58+300 a 61+400 e 68+500 a 69+900, de chave PÓ/17/146.06, nas câmaras municipais de Tomiño e Tui.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 9, de 12 de janeiro de 2018, publicou-se o Anúncio de 19 de dezembro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de Segurança Viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troços de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 58+300 a 61+400 e 68+500 a 69+900, de chave PÓ/17/146.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 18 de julho de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no entorno de troço de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 58+300 a 61+400 e 68+500 a 69+900, de chave PÓ/17/146.06.

Este projecto de construção tem por objecto definir, justificar e valorar as obras necessárias para melhorar a segurança viária em vários troços da estrada PÓ-552, que apresentam um carácter periurbano ou de travesía, com edificações dispersas nas margens, assim como numerosas incorporações e intersecções ao longo do percorrido; o que é o principal motivo da instabilidade e accidentalidade actual dos ditos troços.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar à realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia doce de setembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troço de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, pontos quilométricos 58+300 a 61+400 e 68+500 a 69+900, de chave PÓ/17/146.06.

Santiago de Compostela, doce de setembro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade