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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Páx. 43162

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 18 de setembro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 30 de junho de 2017 de criação do Comité de Segurança da Informação.

A Ordem de 30 de junho de 2017 criou o Comité de Segurança da Informação adscrito à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, como um órgão colexiado dos previstos na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

O dito órgão tem como âmbito de actuação os aspectos relativos à segurança da informação requeridos à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária pela legislação aplicável, pela normativa de protecção de dados de carácter pessoal e outras, assim como pela normativa corporativa de maior nível, e que não sejam competência da Amtega ou das unidades TIC com competências não assumidas por esta.

O Decreto 88/2018, de 26 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, supôs a extinção da antiga Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, e a criação da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que assume como prioridade básica a gestão do sistema educativo sustido com fundos públicos e da Conselharia de Cultura e Turismo.

O Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência de Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, desenvolveu a dita estrutura determinando num segundo nível organizativo os órgãos superiores e de direcção e as diversas entidades do sector público em que se estruturan as diversas conselharias que foram objecto de reordenação.

Ao amparo destes decretos aprovou-se o Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, que desenvolveu os decretos anteriores fixando a estrutura orgânica da nova conselharia.

A presente ordem procede a delimitar o âmbito de actuação do Comité de Segurança da Informação circunscribíndoo ao da nova Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, e procede a uma actualização da sua composição.

De acordo com o anterior, mediante a presente ordem,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 30 de junho de 2017 de criação do Comité de Segurança da Informação

Um. A Ordem de 30 de junho de 2017 de criação do Comité de Segurança da Informação fica modificada no sentido de substituir em todo o seu articulado as referências à «Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária» por «Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional».

Dois. O número 1 do artigo 2 da Ordem de 30 de junho de 2017 de criação do Comité de Segurança da Informação fica redigido da seguinte forma:

«1. O Comité de Segurança da Informação estará composto:

a) Pela pessoa titular da Vicesecretaría Geral da conselharia, que representará a sua presidência.

b) Pelas pessoas titulares de cada uma das subdirecções gerais da conselharia.

c) Por uma pessoa representante de cada uma das chefatura territoriais da conselharia.

d) Por uma pessoa representante da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza.

e) Por uma pessoa representante da Junta Autonómica de Directores e Directoras de Centros de Ensino não Universitários.

f) Pelas pessoas representantes do órgão ou entidade correspondente que execute as competências TIC para a conselharia».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional