Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Páx. 43456

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2019 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 24 da Resolução de 2 de maio de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia la convocação de subvenciones para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2019, co-financiado pelos fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (Diário Oficial da Galiza número 93, de 16 de maio).

O prazo máximo para resolver e notificar a resolução deste procedimento será de quatro meses, contados desde a data de finalização do período de apresentação das solicitudes ou, de ser o caso, da sua emenda (artigo 18.2 das bases reguladoras).

O prazo para apresentar solicitudes rematou o 17 de junho de 2019 e uma vez finalize o prazo de apresentação das emendas reunir-se-á a comissão de valoração e notificar-se-á a resolução de concessão das ajudas.

De acordo com o disposto no artigo 24.1 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 31 de outubro de 2019.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá da metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referidas datas limite, por questões orçamentais, de procedimento de contratação das obras e a demora nas entregas de materiais pelos provedores e, ademais, não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 24.1 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo, alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 25 de novembro de 2019.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos nos artigos 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza