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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Páx. 43446

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 19 de setembro de 2019 pela que se extingue, de ofício, a autorização do centro privado Friso Belle 2, de Pontevedra, por demissão de actividades docentes.

Por Ordem de 7 de outubro de 2002 (DOG de 6 de novembro) autoriza ao centro privado (CPR) Friso Belle 2, de Pontevedra, para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Perrucaría e o CM Estética pessoal decorativa (Loxse). Estes ciclos formativos transformam nos ciclos médios (LOE) Peiteado e cosmética capilar e Estética e beleza, respectivamente.

Por Resolução da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos inicia-se o expediente de extinção da autorização do centro docente, que se tramita de conformidade com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e na Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Extinção da autorização

Extinguir, de ofício, por demissão nas suas actividades docentes, a autorização do centro privado Friso Belle 2, de Pontevedra, código 36024434, em aplicação da disposição oitava.2 da Ordem de 20 de setembro de 1995.

Artigo 2. Inscrição no registro de centros

A presente extinção da autorização dará lugar à correspondente inscrição no Registro da Comunidade Autónoma da Galiza.

Disposição derradeiro

Esta ordem terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional