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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Páx. 43625

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 20 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das bolsas de formação deste instituto e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento VI440D).

BDNS (Identif.): 475057.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão solicitar esta bolsa todas aquelas pessoas que no momento de apresentar a sua solicitude reúnam os seguintes requisitos:

– Ter rematado o grau exixir na correspondente convocação, dentro do prazo indicado nela.

– Ter competência em língua galega no nível Celga 4, equivalente ou superior.

– Não ter sido com anterioridade beneficiária de outra bolsa de formação do IGVS.

– Não ter emprego remunerar nem desfrutar de outra bolsa similar a esta. Noutro caso, deverá renunciar ao emprego ou à bolsa com anterioridade ao início da formação.

– Não estar incursa em nenhuma das circunstâncias especificadas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e regime de concessão das ajudas

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão de bolsas de formação em matéria de habitação no Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS).

As pessoas às cales se lhes conceda a bolsa receberão a sua formação de acordo com um plano formativo elaborado especificamente para cada convocação pela Direcção-Geral do IGVS. Este plano de formação versará sobre matérias relacionadas com as funções próprias do citado organismo e indicará as actividades práticas que se realizarão.

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas linhas de ajudas para a anualidade 2019, com carácter plurianual (código de procedimento VI440D).

3. A concessão das subvenções recolhidas nesta resolução tramitará pelo procedimento de concorrência competitiva, de acordo com o artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas ajudas são as contidas nesta resolução.

Quarto. Crédito orçamental

1. O custo total destas actividades de formação é de 96.000 euros, que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.480.1, programa de bolseiros, dos orçamentos gerais para 2019, e à correspondente no orçamento de 2020, com a seguinte distribuição de anualidades: 24.000 euros em 2019 e 72.000 euros em 2020.

Em cumprimento do Real decreto 1493/2011, de 24 de outubro, pelo que se regulam os termos e as condições de inclusão no regime geral da Segurança social das pessoas que participem em programas de formação, destinar-se-ão 5.000,00 euros (1.300 euros em 2019 e 3.700 euros em 2020), que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 07.83.451A.484.0, dos orçamentos gerais para 2019 e 2020, em pagamento das cotizações à Segurança social por parte do IGVS por continxencias comuns e profissionais, consonte o artigo 44 da Ordem TMS/83/2019, de 31 de janeiro, pela que se desenvolvem as normas legais de cotização à Segurança social, desemprego, protecção por demissão de actividade, fundo de garantia salarial e formação profissional para o exercício 2019.

A cobertura de acidentes no trabalho será realizada mediante a concertação de um seguro de responsabilidade pelo IGVS na aplicação 07.83.451A.224, primas de seguros.

Quinto. Quantia das ajudas

O montante de cada bolsa será de mil euros brutos ao mês, que se farão efectivos, depois da certificação do bom aproveitamento da bolsa por parte da pessoa que assuma a titoría, trás realizar as retenções fiscais e sociais que correspondam, na conta bancária que assinale a pessoa beneficiária da bolsa. A quantidade percebido no primeiro mês determinar-se-á em função do número de dias transcorridos desde a incorporação à bolsa.

Sexto. Duração das ajudas

As actividades de formação iniciarão com a incorporação das/os bolseiras/os na data que indique a resolução de concessão e terão uma duração de doce mensualidades. Poderão, de conformidade com a normativa legal aplicável, prorrogar-se as bolsas por um novo período de seis meses, sempre que as disponibilidades orçamentais assim o permitam e depois do relatório favorável da/o titora/r de quem receba a formação a/o bolseira/o.

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo