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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Páx. 43897

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 25 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas para a realização do Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se procede à sua convocação plurianual (2019 a 2022) (código de procedimento TR341X).

BDNS (Idenf.): 475289.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Serão beneficiárias deste programa as pessoas físicas ou jurídicas que na data de apresentação da solicitude figurem inscritas como centros especiais de emprego no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza e a sua organização e funcionamento, e que na data de apresentação da solicitude cumpram as seguintes condições:

– Estar qualificados sem ânimo de lucro, de conformidade com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho.

– Contar com um mínimo de dez trabalhadores, dos cales no mínimo o 30 % deve ter deficiência intelectual.

– Ter solicitado ante a chefatura territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria o início da actividade formativa para a impartição da formação profissional dual, mediante a contratação por conta alheia de pessoas com deficiência intelectual desempregadas, na modalidade de contrato para a formação e a aprendizagem.

Segundo. Objecto e finalidade

O objecto deste programa é fixar as bases reguladoras e a convocação plurianual de subvenções a centros especiais de emprego sem ânimo de lucro da Comunidade Autónoma da Galiza, para a realização de projectos de formação dual baseados num regime de alternancia entre o emprego e a formação recebida no marco do sistema de formação profissional para o emprego.

Terceiro. Destinatarias finais do programa

Destinatarias finais: pessoas com deficiência intelectual (incluídos trastornos de desenvolvimento) inscritas como candidatos de emprego, que não tenham a qualificação profissional requerida para concertar um contrato em práticas para o posto de trabalho ou para o emprego objecto do contrato.

Quarto. Custos subvencionáveis e quantias

1. O montante da subvenção financiará os seguintes conceitos subvencionáveis:

a) Ajuda ao custo salarial das pessoas alunas-trabalhadoras:

Esta ajuda consiste no financiamento parcial do custo salarial das pessoas alunas-trabalhadoras com deficiência intelectual que estejam de alta na Segurança social mediante um contrato para a formação e a aprendizagem.

Financia-se o 75 % do salário mínimo interprofesional vigente, a respeito da jornada de trabalho efectiva. Considera-se jornada de trabalho efectiva o 50 % da jornada máxima aplicável segundo o convénio colectivo de aplicação ou, na falta deste, da jornada máxima legal.

b) Ajuda para o pessoal de apoio e acompañamento às pessoas com deficiência:

A ajuda consiste no financiamento dos custos salariais das pessoas contratadas para o a apoio e o acompañamento das pessoas com deficiência no seu posto de trabalho.

A subvenção calcula-se em função do número de pessoas com deficiência com contrato para a formação e a aprendizagem atendidas, numa quantia de 2.400 € anuais por cada pessoa aluna-trabalhadora com efeito atendida.

c) Ajuda para a actividade formativa:

Financiar-se-á a actividade formativa até o máximo do 50 % da jornada laboral estipulada por convénio colectivo: 8 €/hora formação por aluno/a-trabalhador/a. Complementa a ajuda estatal por este conceito até um máximo do 50 % da jornada, é dizer, um 25 % da jornada o primeiro ano do contrato e o 35 % no segundo e terceiro ano (o Estado subvenciona o 25 % o primeiro ano e o 15 % o segundo e o terceiro).

Quinto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 25 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas para a realização do Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se procede à sua convocação plurianual (2019 a 2022) (código de procedimento TR341X).

Sexto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se três milhões de euros (3.000.000 euros), repartidos por anualidades.

Ano 2019: cento setenta mil euros (170.000 euros).

Ano 2020: setecentos cinquenta mil euros (750.000 euros).

Ano 2021: um milhão trinta mil euros (1.030.000 euros).

Ano 2022: um milhão cinquenta mil euros (1.050.000 euros).

Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia é inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Oitavo. Período subvencionável

1. O início da actividade será o 1 de novembro de 2019, excepto no caso em que os prazos desde que se publique a convocação impossibilitar resolver a autorização da actividade formativa nessa data, caso em que a Secretaria-Geral de Emprego ditará resolução em que indique a data de começo da actividade.

A data máxima de finalização das actividades subvencionáveis será o 31 de outubro de 2022, ou três anos depois da data em que se iniciou a actividade formativa.

2. As entidades beneficiárias das ajudas deverão justificar o investimento conforme a resolução de concessão e apresentar a documentação justificativo da ajuda conforme o indicado nos artigos 26 e 27, nos seguintes prazos máximos, ou nos que se indiquem na resolução de concessão, de ser o caso:

Anualidade 2019 (que compreende desde a data de início da actividade formativa até o 31 de dezembro de 2019): o 10 de fevereiro de 2020.

Anualidade 2020 (que compreende desde o 1 de janeiro de 2020 até o 31 de outubro de 2020): o 10 de dezembro de 2020.

Anualidade 2021 (que compreende desde o 1 de novembro de 2020 até o 31 de outubro de 2021): o 10 de dezembro de 2021.

Anualidade 2022 (que compreende desde o 1 de novembro de 2021 até o 31 de outubro de 2022 ou até o dia anterior a que se cumpram 3 anos desde o inicio da actividade formativa): o 10 de dezembro de 2022.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria