Mediante Resolução de 5 de setembro de 2019, da directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência, procede à publicação da convocação pela que se regula a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva para o ano 2019 às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de comércio electrónico seguro.
No anexo I da dita resolução estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para o ano 2019 às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica.
Tal como se estabelece no artigo 1.2 das ditas bases, o procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
O artigo 9 das bases dispõe que as ajudas se concederão em actos sucessivos até o esgotamento do crédito. O órgão administrador publicará no DOG e na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência o esgotamento da partida orçamental e inadmitirá as posteriores solicitudes destinadas à subvenção, salvo que se produza um incremento de crédito.
Uma vez esgotados os recursos económicos destinados a estas ajudas previstas na Resolução de 5 de setembro de 2019, da directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência, procede à publicação da convocação pela que se regula a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva para o ano 2019 às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de comércio electrónico seguro,
RESOLVO:
Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas contidas na supracitada Resolução de 5 de setembro de 2019 ficou esgotado com data de 27 de setembro de 2019 com a solicitude apresentada às 12.00 horas.
Segundo. Ordenar a publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2019
Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência