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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Páx. 45010

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 2 de outubro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2018 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de junho), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6. da convocação, que o segundo exercício da oposição terá lugar o dia 22 de outubro de 2019, no salão de actos e na sala de aulas nº 1 da Faculdade de Direito em Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.00 horas.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir os aspirantes para o desenvolvimento do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que no incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas, e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2019

Margarita Rodríguez Rama
Presidenta do tribunal