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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Páx. 44959

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2019, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pela que se publica o Acordo de 1 de outubro de 2019, de correcção de erros da Resolução de 26 de junho de 2019 pela que se finaliza o procedimento BS700A, de concessão de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco operativo do FSE Galiza 2014-2020.

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 25 de março de 2019 (DOG núm. 70, de 10 de abril), subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã.

A ordem recolhe que as subvenções se destinarão à consecução das seguintes finalidades:

Programa I: a consolidação dos serviços de atenção temporã actualmente subvencionados pela Xunta de Galicia através da Ordem de 27 de março de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços de atenção temporã no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

Programa II: destinado a serviços de atenção temporã existentes e actualmente não subvencionados, assim como à implantação de novas unidades.

A partida orçamental com cargo à qual se financiam estas ajudas está co-financiado com fundos do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, numa percentagem do 80 %, e enquadra no objectivo temático 9: promover a inclusão social e lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação; prioridade de investimento 9.4: o acesso a serviços acessíveis, sustentáveis e de qualidade, incluídos os serviços sanitários e sociais de interesse geral; objectivo específico 9.4.1: melhorar a acessibilidade para as pessoas mais vulneráveis a serviços de atenção sanitária, sociais e de orientação, formação e educação, incluindo a eliminação de estereótipos. Na linha de actuação 118: implementación da Rede galega de atenção temporã.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e consonte o indicado no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como assinala o artigo 22 da Ordem de 25 de março de 2019, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, e produzirão os efeitos da notificação.

Finalizada a tramitação, para os efeitos da sua notificação, publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 134, de 16 de julho de 2019, a Resolução de 4 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 26 de junho de 2019 pela que se finaliza o procedimento BS700A, de concessão de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco operativo FSE Galiza 2014-2020.

Depois da sua revisão por parte do órgão instrutor, este detectou uns erros materiais consistentes em simples equivocacións de transcrições de dados que incidem nos importes concedidos. Iniciado o procedimento e em vista dos seus relatórios, nos cales se relacionam os erros materiais detectados, com data de 1 de outubro de 2019, acorda-se a revisão da Resolução de 26 de junho de 2019.

Assim, de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro,

RESOLVO:

Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro do Acordo de 1 de outubro de 2019, de correcção de erros da Resolução de 26 de junho de 2019, ditada no procedimento BS700A de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e que se junta à presente resolução no anexo.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2019

Ildefonso de la Campa Montenegro
Director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

ANEXO

Acordo de 1 de outubro de 2019 pelo que se rectificam os erros detectados na Resolução de 26 de junho de 2019 pela que se finaliza o procedimento BS700A, de concessão de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco operativo FSE Galiza 2014-2020.

Visto o relatório formulado pelo órgão instrutor relativo aos erros detectados no anexo I da Resolução de 26 de junho de 2019, como consequência de um erro material,

Considerando que se verificou a realidade dos erros mencionados e que as administrações públicas podem, em qualquer momento, rectificar, de ofício ou por pedido dos interessados, os erros materiais, aritméticos ou de facto que produzam os seus actos.

Vistos os antecedentes mencionados e o artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, é preciso ditar o seguinte acordo:

Na Resolução de 26 de junho de 2019 pela que se finaliza o procedimento BS700A, de concessão de subvenções destinadas a entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã para o ano 2019, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, no marco operativo FSE Galiza 2014-2020, procede fazer as seguintes correcções:

No anexo I, na subvenção concedida ao agrupamento das câmaras municipais de Burela e Viveiro, onde diz: «62.413,43 €», deve dizer: «85.883,15 €».

No anexo I, na subvenção concedida à Mancomunidade das Câmaras municipais de Ordes, onde diz: «115.104,05 €», deve dizer: «118.668,82 €».

No anexo I, na subvenção concedida ao Agrupamento das Câmaras municipais da Pobra do Caramiñal, Ribeira e Boiro, onde diz: «94.358,00 €», deve dizer: «106.854,88 €».

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Disposição adicional única da Ordem do 25.3.2019; DOG nº 70, de 10 de abril). Ildefonso de la Campa Montenegro, director geral de Maiores e Pessoas com Deficiência.