O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou o 6 de agosto de 2019 incoar expediente sancionador e de restituição e reposição da legalidade a María Gabriela Pinheiro Costa e aos herdeiros de Nicolás Sangabriel Gago por actuações abusivas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre no lugar de Ponta Fuxiño, Cabo Homem, termo autárquico de Cangas (Pontevedra).
Ao não poder realizar a notificação pessoal da incoação a María Gabriela Pinheiro Costa e aos herdeiros de Nicolás Sangabriel Gago, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a dita incoação mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da incoação que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegarem e apresentarem os documentos e informações que julguem pertinente e, se é o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística