O 6 de setembro de 2019, a instrutora do Serviço de Inspecção Urbanística III da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística formulou proposta de resolução no expediente de reposição da legalidade LUL/5/2019-RP1, que se tramita, entre outros, a Fernando Casariego Pino pela realização de obras dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre no lugar de Água Doce, termo autárquico de Viveiro (Lugo).
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da proposta de resolução a Fernando Casariego Pino, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a dita proposta de resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da proposta de resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação deste anuncio, para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2019
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística