De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação das resoluções ditadas pela chefatura territorial no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar por causas não imputables à Administração, se lhes notificam as resoluções às pessoas citadas no anexo, ou ao seus representantes devidamente acreditados, para que no prazo de dez dias (10), contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareçam nas dependências do Serviço de Dependência e Autonomia Pessoal da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social, na praça da Estrela, s/n, 3º andar, de Vigo, em horário de manhã, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecerem o texto íntegro das resoluções e advertindo-lhes que, de não fazê-lo assim, se terá por notificadas.
Vigo, 7 de setembro de 2019
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Procedimento/Nº de expediente |
DNI |
Acto objecto de notificação |
Data do documento |
BS210A/PÓ-73162 |
35201848A |
Admissão da tramitação prioritária por emergência social |
1.4.2019 |
BS210A/PÓ-73162 |
35201848A |
Admissão da tramitação prioritária por emergência social |
13.5.2019 |