A Ordem de 11 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 80, de 26 de abril de 2019, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a inovação, a digitalização e a implantação de novas fórmulas de comercialização e expansão do sector comercial e artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento COM O300C).
No artigo 1.3 parágrafo segundo do anexo I das bases reguladoras, estabelece-se a consideração de actuações subvencionáveis sempre que estas sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2019 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 19.
O artigo 19 do anexo I das bases reguladoras estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação e até o 30 de outubro de 2019, de uma cópia da documentação especificada no citado artigo 19.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 19.1 do anexo I da ordem, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte dos beneficiários.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 19.1 do anexo I da Ordem de 11 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a inovação, a digitalização e a implantação de novas fórmulas de comercialização e expansão do sector comercial e artesanal, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento COM O300C).
O primeiro parágrafo do artigo 19.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 3 da convocação, e até o 15 de novembro de 2019, de uma cópia da seguinte documentação:»
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria