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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Páx. 46435

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo

EDITO (100/2018).

Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente edito anúncio que no procedimento seguido por instância de Banco de Sabadell, S.A. face aos ignorados ocupantes do imóvel sito no lugar da Igreja, 39, Baíña, Baiona, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Vigo, 20 de setembro de 2019

Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre desafiuzamento por precário com o número 100/2018, promovidos por Banco Sabadell, S.A., representado pela procuradora Sra. Álvarez Vázquez e assistido da letrado Sra. Montalvo Moreno, contra ignorados ocupantes do imóvel sito no lugar da Igreja, nº 39, Baíña (Baiona), em situação processual de rebeldia.

Resolução:

Estimando na sua integridade a demanda promovida pela representação de Banco Sabadell, S.A. contra ignorados ocupantes do imóvel sito em lugar da Igreja, nº 39, Baíña (Baiona), devo declarar e declaro que procede desafiuzamento do imóvel sito no lugar da Igreja, nº 39, Baíña (Baiona), e condeno os demandado a deixá-la livre e expedita e à disposição do candidato, com expressa imposição das custas processuais aos demandado.

Notifique às partes.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra».

E encontrando-se o dito demandado, os ignorados ocupantes do imóvel sito em lugar da Igreja, 39, Baíña, Baiona, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 27 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça