Eu, María Lago Rivero, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente edito anúncio que no procedimento seguido por instância de Banco de Sabadell, S.A. face aos ignorados ocupantes do imóvel sito no lugar da Igreja, 39, Baíña, Baiona, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Vigo, 20 de setembro de 2019
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento verbal sobre desafiuzamento por precário com o número 100/2018, promovidos por Banco Sabadell, S.A., representado pela procuradora Sra. Álvarez Vázquez e assistido da letrado Sra. Montalvo Moreno, contra ignorados ocupantes do imóvel sito no lugar da Igreja, nº 39, Baíña (Baiona), em situação processual de rebeldia.
Resolução:
Estimando na sua integridade a demanda promovida pela representação de Banco Sabadell, S.A. contra ignorados ocupantes do imóvel sito em lugar da Igreja, nº 39, Baíña (Baiona), devo declarar e declaro que procede desafiuzamento do imóvel sito no lugar da Igreja, nº 39, Baíña (Baiona), e condeno os demandado a deixá-la livre e expedita e à disposição do candidato, com expressa imposição das custas processuais aos demandado.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra».
E encontrando-se o dito demandado, os ignorados ocupantes do imóvel sito em lugar da Igreja, 39, Baíña, Baiona, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 27 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça