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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Páx. 46436

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (653/2018).

Eu, Anjo Gómez Santos, letrado da Administração de Justiça de Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faço saber que no presente procedimento pronunciou-se a sentença com data de 4 de julho de 2019, que no seu encabeçamento e resolução é do teor literal seguinte:

«Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo (Pontevedra).

Procedimento: julgamento verbal 653/2018.

Sentença 153/2019.

Vigo, 4 de julho de 2019.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 653/2019 se seguem por instância de Becogalia Afines, S.L., que compareceu representada pelo procurador José Antonio Fandiño Carnero e foi dirigida pelo letrado José Daniel Cuadrado Ramos, contra DCAP Vigo, S.L., declara em situação de rebeldia processual, os quais têm por objecto uma pretensão de cumprimento contratual.

Resolução.

Estimo totalmente a demanda interposta por Becogalia Afines, S.L. contra DCAP Vigo, S.L., e faço, em consequência, as seguintes pronunciações:

1. Condeno a DCAP Vigo, S.L. a pagar-lhe a Becogalia Afines, S.L. a quantidade de 4.724,74 euros, a qual reportará o juro legal do dinheiro, contando desde a data da reclamação judicial.

2. Condeno a DCAP Vigo, S.L. a pagar as custas do presente processo.

Notifique-se esta sentença às partes, às cales se lhes fará saber que esta não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino».

Que, em virtude do acordado nos autos de referência e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, pelo presente edito notifica-se a DCAP Vigo, S.L., baixo os apercebimento contidos na supracitada resolução.

Vigo, 17 de setembro de 2019

O letrado da Administração de justiça