Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Páx. 46438

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (DSP 246/2019).

DSP. Despedimento/demissões em geral 246/2019

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: Joaquín Barreiro Tato, Ramiro López Durán, Manuel Cerdeira Campos

Escalonada social: Pilar Concheiro Filgueira

Demandado: Fogasa, Maderas Galifor, S.L., Processado de Biomassa dele Norte, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Joaquín Barreiro Tato, Ramiro López Durán e Manuel Cerdeira Campos contra Fogasa, Maderas Galifor, S.L. e Processado de Biomassa dele Norte, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 246/2019, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar a Maderas Galifor, S.L. e Processado de Biomassa dele Norte, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 21 de janeiro de 2020, às 12.10 e às 12.15 horas, na planta 1, sala 1, no edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito aos candidatos, possam estes estar representados tecnicamente por escalonado social colexiado ou representados por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citação a Maderas Galifor, S.L. e a Processado de Biomassa dele Norte, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 26 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça