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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Páx. 47062

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 669/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 669/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Costa Espiñeira contra a empresa Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez e Adolfo Fragoso Gómez, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

Que, estimando integramente a demanda interposta por Cristina Costa Espiñeira contra Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C., Adolfo Fragoso Gómez e Juan Manuel Fragoso Gómez, devo condenar e condeno os demandado a que lhe abonem solidariamente à candidata a soma de 7.426,37 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quarto desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C., Juan Manuel Fragoso Gómez e Adolfo Fragoso Gómez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça