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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 31 de outubro de 2019 Páx. 47235

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2019 pela que se convoca a jornada Modificação do Código técnico de edificação.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar a jornada Modificação do Código técnico de edificação, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O objectivo principal desta jornada é informar o pessoal técnico responsável de projectos e obras de edificação sobre as próximas modificações do Código técnico de edificação (CTE), que afectam alguns dos seus documentos básicos e que supõem a actualização das referências normativas destes.

As principais novidades derivam das exixencias das directivas européias que estabelecem a obrigación de rever e actualizar os requisitos mínimos exixibles em matéria de eficiência energética de uma forma periódica, pelo que se faz necessária a modificação do documento básico de poupança de energia (DB-HEI). Ademais, tendo em conta estas novas exixencias e o seu efeito sobre os cerramentos exteriores, realizam-se modificações no documento básico de segurança em caso de incêndio (DB-SIM) para limitar o risco de propagação do incêndio pelo exterior do edifício. Destaca também que para a transposición parcial da Directiva 2013/59/EURATOM, introduz-se uma nova exixencia básica de salubridade de protecção face ao gás radón (DB- HS6).

Por outra parte, abordar-se-á o estudo do novo código estrutural como marco regulamentar das exixencias que devem cumprir as estruturas de formigón, as de aço e as estruturas mistas formigón-aço para satisfazer os requisitos de segurança estrutural e segurança em caso de incêndio, assim como da protecção do ambiente e a utilização eficiente de recursos naturais.

2. Conteúdos.

Nesta jornada tratar-se-ão principalmente os seguintes conteúdos:

– Modificação do CTE:

• Novo documento DB-HE Documento poupança de energia.

• Novo documento DB-SIM Documento relativo à propagação exterior por fachadas.

• Novo documento DB- HS6 Documento de protecção de edifícios face ao radón.

– O código estrutural. Visão geral do código estrutural.

3. Pessoas destinatarias.

A jornada está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza e das universidades do Sistema universitário da Galiza, juristas, profissionais e pessoas interessadas em geral.

4. Desenvolvimento.

Data: terça-feira, 19 de novembro de 2019.

Horário: de manhã.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Duração: 5 horas lectivas.

5. Número de vagas: limitado pela capacidade do local.

6. Inscrição.

1. O prazo para a inscrição estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 14 de novembro de 2019.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

7. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o aforo do local.

8. Publicação das listagens do estudantado seleccionado.

Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/), publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou foram excluídas de acordo com o disposto na epígrafe segunda, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

9. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de pessoas responsáveis pelos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada, enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, no mínimo um dia antes do começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10. Modificações.

A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização.

11. Certificado de assistência oficial.

No final da jornada emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da jornada, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública