Para os efeitos previstos no Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de outubro) faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado:
– Autorização ambiental integrada a uma granja porcina de ceba. Câmara municipal de Ponteceso (A Corunha). Solicitude. Promotor: Explotaciones Porcinas Porto do Souto, S.C.
Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se é o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que estime oportunas, o documento estará a disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademáis poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2019
María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática
ANEXO I
Memória resumo
Chave do expediente: 2017-IPPC-I-70.
Peticionario: Explotaciones Porcinas Porto do Souto, S.C.
CIF: J70222070.
Endereço social: rua Aduana, nº 14, 1º D, 15110 Ponteceso, A Corunha.
Localização da instalação: Lg. Porto do Souto, 15110 Ponteceso, A Corunha.
Actividade: exploração porcina de ceba de porco ibérico.
Descrição: o projecto consiste numa exploração porcina para uma capacidade de 3.016 vagas de porco ibérico de ceba. A instalação consta de cinco naves de cebo em uso, uma fosa de xurros exterior de 1.775,60 m3 e outra fosa exterior que se construirá de 500 m3 as quais se prevê cobrir. As águas de limpeza das naves e as águas fecais são conduzidas às fosas de xurro. As águas pluviais vertem-se directamente ao terreno. O xurro gerado na instalação será valorizado em parcelas agrícolas.
Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução (UE) 2017/302 da Comissão de 15 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no marco da Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a respeito da criação intensiva de aves de curral ou de porcos.