A Junta Arbitral de Transportes da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, mediante a Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicas de 9 de outubro de 1991 (Diário Oficial da Galiza número 232, de 23 de outubro).
A sua actual composição vem determinada pela Resolução desta direcção geral, de 4 de junho de 2019, pela que se estabelece a composição da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (DOG núm. 110, de 12 de junho).
Desde a publicação da Ordem de 4 de junho de 2019 produziram-se mudanças no pessoal que presta serviços na Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e que fora designado membro da Junta Arbitral de Transportes da Galiza, pelo que procede a modificação da suplencia dos vogais representantes da Administração e da titularidade da secretaria do dito órgão.
De conformidade com o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar os pontos 2.1.2 e 3.1 da Resolução da Direcção-Geral de Mobilidade, de 4 de junho de 2019, pela que se estabelece a composição da Junta Arbitral de Transportes da Galiza, relativo à suplencia dos vogais representantes da Administração e à titularidade da secretaria, que passa a ter a seguinte redacção:
«2.1.2. Suplentes:
– Eduardo Suárez Campo.
– José Jorge Martínez Fernández.
– César Concheiro Ceide».
«3.1. Titular:
– Eduardo Suárez Campo».
Segundo. A modificação anterior perceber-se-á vigente e aplicável a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o não afectado por ela mantém-se em vigor o previsto na mencionada Resolução de 4 de junho de 2019.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2019
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade