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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Páx. 47458

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 685/2018).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 685/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Jesús Gerpe Gómez, Yolanda Marta Varela contra Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C. sobre despedimento, se ditou com data de 8 de outubro de 2019 sentença cuja decisão é do teor literal seguinte:

«Decido tem-se por desistido a María Jesús Gerpe Gómez na demanda promovida face à entidade Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Yolanda Marta Varela, contra a entidade Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C., em consequência, devo condenar e condeno a entidade Adolfo Fragoso Gómez y otros, S.C., a que abone à candidata a quantidade de 10.065,78 euros como indemnização por despedimento objectivo.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou causa habente seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social (as ditas quantidades deverá ser abonadas, se é por transferência bancária, na conta que este julgado tem no Banco Santander com o nº ÉS55 0049 3569 92 0005001274 devendo apontar em conceito os seguintes dígito 4757000065 e nº de expediente com 6 dígito (4 para oº n e 2 para o ano) e se é fisicamente num escritório do Banco Santander em conta nº 4757000065 e nº de expediente com 6 dígito (4 para oº n e 2 para o ano), acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no ponto de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Adolfo Fragoso Gómez y otros S.C., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça