Eu, Marta de la Rubia Almuiña, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento ordinário 426/2018 seguido por instância de Sacaferro, S.L. face a Solimusic Events, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal de um extracto desta é o seguinte:
«Sentença
Em Vigo, 16 de setembro de 2019
Magistrado juiz que a dita: Roberto da Cruz Álvarez
Candidato: Sacaferro, S.L.
Procuradora: Isabel Domínguez Quintas
Advogado: Ricardo Vidal Sampedro
Demandado: Solimusic Events, S.L.U. (rebelde processual)
Objecto do julgamento: (…)
Decido
Que estimando integramente a demanda apresentada por Sacaferro, S.L. face a Solimusic Events, S.L.U., condeno a parte demandado a (…).
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, a interpor directamente neste julgado para ante a Audiência Provincial de Pontevedra (asecc. 6ª), no prazo de 20 dias desde a sua notificação, e prévia a constituição de depósito por 50 euros na conta de consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Santander.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino».
E encontrando-se supracitada demandado, Solimusic Events, S.L., em situação de rebeldia processual e sendo desconhecido o seu domicílio, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 19 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça