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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Páx. 47456

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo

EDITO (PÓ 426/2018).

Eu, Marta de la Rubia Almuiña, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento ordinário 426/2018 seguido por instância de Sacaferro, S.L. face a Solimusic Events, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal de um extracto desta é o seguinte:

«Sentença

Em Vigo, 16 de setembro de 2019

Magistrado juiz que a dita: Roberto da Cruz Álvarez

Candidato: Sacaferro, S.L.

Procuradora: Isabel Domínguez Quintas

Advogado: Ricardo Vidal Sampedro

Demandado: Solimusic Events, S.L.U. (rebelde processual)

Objecto do julgamento: (…)

Decido

Que estimando integramente a demanda apresentada por Sacaferro, S.L. face a Solimusic Events, S.L.U., condeno a parte demandado a (…).

A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação, a interpor directamente neste julgado para ante a Audiência Provincial de Pontevedra (asecc. 6ª), no prazo de 20 dias desde a sua notificação, e prévia a constituição de depósito por 50 euros na conta de consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Santander.

Notifique às partes.

Assim o acordo, mando e assino».

E encontrando-se supracitada demandado, Solimusic Events, S.L., em situação de rebeldia processual e sendo desconhecido o seu domicílio, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 19 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça