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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Terça-feira, 5 de novembro de 2019 Páx. 47525

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 28 de outubro de 2019 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 14 de dezembro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, ao tempo que se faz pública a sua convocação para o ano 2019 (Diário Oficial da Galiza número 246, de 27 de dezembro).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza do dia 27 de dezembro de 2018, a Ordem de 14 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, ao tempo que se faz pública a sua convocação para o ano 2019 (DOG nº 246, de 27 de dezembro).

É preciso significar que as ajudas objecto desta ordem, identificadas com o código de procedimento MT975I, estão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

De acordo com o disposto no artigo 20 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de novembro de 2019.

É preciso significar, contudo, que o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por sua parte, o procedimento para a concessão da ampliação rege-se pelo estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Em consequência, tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, assim como as solicitudes de ampliação do prazo de justificação apresentadas por parte de algumas das entidades beneficiárias, por causa das dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido tanto a questões orçamentais como de procedimento de contratação das obras e/ou demora nas entregas de materiais pelos provedores, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada, acorda-se a ampliação que a seguir se assinala.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se a data limite do artigo 20 da Ordem de 14 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, ao tempo que se faz pública a sua convocação para o ano 2019 (DOG nº 246, de 27 de dezembro), e alarga-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 31 de dezembro de 2019.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação