Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 201/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María Ares González contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019.
Parte dispositiva.
Disponho:
Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Ana María Ares González face a Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A. e Fogasa, parte executada.
De conformidade com o disposto no artigo 280 da LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, pela letrado da Administração de justiça assinalar-se-á data para vista do incidente.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da/das infracção/s cometida/s na resolução.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza letrado da Administração de justiça.
Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019.
Apresentando a trabalhadora Ana María Ares González exixir o cumprimento pelo empresário Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Refojo y González, S.L., Campiñas de Laíño, S.A., da obrigação de readmisión, e despachándose auto de execução de 17.10.2019, de conformidade com o artigo 283 da LXS, acordo:
Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 25.11.2019 às 11.30 horas para a celebração do comparecimento na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita em rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que deve de assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.
De não assistir a trabalhadora ou pessoa que lhe represente, ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante, celebrar-se-á o acto sem a sua presença. Além disso, acordo a citação da executa Fidel Derivados Cárnicos, S.L., por meio de edito.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça