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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quinta-feira, 7 de novembro de 2019 Páx. 47953

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 22 de outubro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-01944-O-2019 e mais cinco.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador número PÓ-01944-O-2019 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 22 de outubro de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF do denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

PÓ-01944-O-2019

1339-BFM

44082888F

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

1.12.2018; 12.52; PÓ-542; 5,1

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-02526-O-2019

PÓ-9068-BJ

Y3108029F

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 26 %.
4.2.2019; 9.59; PÓ-841; 20,0

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.200 euros

PÓ-03061-O-2019

2650-BYG

44448730B

Excesso de peso superior ao 5 %.

27.2.2019; 12.34; PÓ-552; 68,6

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

PÓ-03327-O-2019

PÓ-5094-BS

76984064M

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem o título habilitante.

2.4.2019; 12.00; AP9; 149,0

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-03612-O-2019

8845-BWY

33273377J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem o de título habilitante.

9.4.2019; 17.00; PÓ-548; 5,3

Art. 140.1 LOTT

Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros

PÓ-03613-O-2019

8845-BWY

33273377J

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

9.4.2019; 17.00; PÓ-548; 5,3

Art. 141.17 LOTT Art. 198.21 ROTT

Art. 143.1.d) LOTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros