A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador número PÓ-01944-O-2019 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 22 de outubro de 2019
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF do denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-01944-O-2019 1339-BFM |
44082888F |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 1.12.2018; 12.52; PÓ-542; 5,1 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02526-O-2019 PÓ-9068-BJ |
Y3108029F |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 26 %. |
Art. 140.23 LOTT |
Art. 143.1.h) LOTT |
2.200 euros |
PÓ-03061-O-2019 2650-BYG |
44448730B |
Excesso de peso superior ao 5 %. 27.2.2019; 12.34; PÓ-552; 68,6 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
PÓ-03327-O-2019 PÓ-5094-BS |
76984064M |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem o título habilitante. 2.4.2019; 12.00; AP9; 149,0 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-03612-O-2019 8845-BWY |
33273377J |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro sem o de título habilitante. 9.4.2019; 17.00; PÓ-548; 5,3 |
Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT |
801 euros |
PÓ-03613-O-2019 8845-BWY |
33273377J |
A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo. 9.4.2019; 17.00; PÓ-548; 5,3 |
Art. 141.17 LOTT Art. 198.21 ROTT |
Art. 143.1.d) LOTT Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT |
401 euros |