O dia 18 de julho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 9 de julho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua primeira convocação para os anos 2018-2019, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020; modificada com posterioridade pela Resolução de 8 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza de 14 de fevereiro de 2019.
O artigo 37 da Resolução de 9 de julho de 2018 estabelece que a execução dos investimentos subvencionáveis se levará a cabo antes de 15 de novembro de 2019 e que a documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se, em todo o caso, antes de 1 de dezembro de 2019.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por sua parte, o procedimento para a concessão da ampliação rege-se pelo estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
Tendo em conta que a concessão da subvenção, depois da correspondente tramitação dos expedientes, se resolveu no presente ano 2019, o que supôs uma diminuição no tempo efectivo disponível pelas pessoas beneficiárias para a execução da actividade subvencionável, procede estabelecer novos prazos de execução e justificação destas subvenções.
Com base no anterior, e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza,
RESOLVO:
Artigo único. Alargar os períodos de execução dos investimentos subvencionáveis e apresentação da documentação justificativo previstos nos números 1 e 2 do artigo 37 da Resolução de 9 de julho de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua primeira convocação para os anos 2018-2019, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020; que se modificam e ficam redigidos da seguinte maneira:
«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo antes de 15 de dezembro de 2019.
2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se em todo o caso antes de 30 de dezembro de 2019».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2019
Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza