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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Páx. 48871

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Gondomar

ANÚNCIO de aprovação inicial do Plano especial de infra-estruturas e dotações para o centro de dia Sor Rosario Fernández Pereira.

Por acordo da Junta de Governo Local de 24 de setembro de 2019 aprovou-se inicialmente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para centro de dia Sor Rosario Fernández Pereira, de iniciativa privada, segundo o projecto redigido e assinado pelo arquitecto Modesto Martínez Sienes com data do 17.7.2019.

De acordo com o disposto no artigo 75.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 186.1.a) do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o regulamento da citada lei, submete-se o expediente administrativo ao trâmite de informação pública durante o prazo de dois meses mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como na página web da Câmara municipal de Gondomar.

Durante o dito prazo, que começará a contar-se desde a data de publicação do anúncio no DOG, o expediente administrativo ficará à disposição de qualquer que deseje examinar no Serviço de Urbanismo da Câmara municipal de Gondomar, assim como na página web desta câmara municipal, para que se formulem as alegações que se considerem oportunas.

Notificar-se-á individualmente a todas a pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados pelo âmbito do Plano especial de infra-estruturas e dotações para centro de dia.

De acordo com o disposto no artigo 47 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 86 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, suspende-se o procedimento do outorgamento de licenças de edificação e demolição em todo o âmbito do Plano especial de infra-estruturas e dotações para centro de dia Sor Rosario Fernández Pereira.

Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos contados desde esta aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do plano especial.

Dar-se-á cumprimento ao resto de trâmites legalmente exixir para alcançar a aprovação definitiva do plano especial.

Gondomar, 1 de outubro de 2019

O presidente da Câmara
Iria Lamas Salgueiro
Vereadora de Urbanismo
P.D. (Resolução do 5.7.2019