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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quinta-feira, 21 de novembro de 2019 Páx. 49608

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2019 pela que se nomeia o tribunal cualificador das provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução de 1 de outubro de 2019 (DOG de 15 de outubro) convocam-se provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde (animalarios), grupo III, pelo turno de acesso livre, e no seu ponto 5.1 estabelece-se que o tribunal cualificador será nomeado mediante resolução reitoral que se publicará no DOG. De conformidade com isto, resolvo nomear o seguinte tribunal cualificador:

Tribunal titular.

Presidente:

– Miguel Antonio López Pérez, professor titular de universidade da USC.

Vogais:

– José María Méndez Figueiras, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– María José Pazos Guldrís, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Beatriz Barral Montanha, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

Secretária:

– María Obdulia Lareo Currás, funcionária de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.

Tribunal suplente.

Presidente:

– José Antonio Costoya Puente, professor titular de universidade da USC.

Vogais:

– Manuel Pérez Calvelo, pessoal laboral fixo do grupo III da USC.

– Verónica Pinheiro Gómez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Bruno da Cuña Marinho, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira da escala administrativa da USC, que actuará com voz e voto.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela