Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Páx. 49738

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2019, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia.

Na sessão que teve lugar o dia 13 de novembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de dezembro de 2018 (DOG núm. 4, de 7 de janeiro), modificada pelas ordens de 7 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 33, de 15 de fevereiro), de 1 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março) e de 8 de abril de 2019 (DOG núm. 75, de 17 de abril), determinou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptar os seguintes acordos:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram um resultado de apto/a.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 033 (bombeiro/a florestal motorista/a de motobomba) do grupo IV de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia (DOG núm. 182, de 25 de setembro), no lugar onde se realizou o exercício, e na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com os resultados no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com a base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2019

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal