Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 462/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Florin Constantineasa contra Groupama Seguros y Reaseguros, S.A., María de los Ángeles Martínez Rial, Segaprel, S.L., Maderas y Lenhas Arosa, S.L., Francisco Arosa Barbeira, Hermer Bernardo Li-o Vásquez, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
Diligência de ordenação
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades
Em Santiago de Compostela o quinze de outubro de dois mil dezanove.
Visto o estado das presentes actuações, assinala para os actos de conciliação/julgamento o dia 20 de janeiro de 2020, às 10.30 horas, sala 1, planta baixa, Edifício do Julgado da rua Berlim, s/n, e esta serve de citação em legal formal às partes com as advertências e prevenções contidas na primeira citação que se dão por reproduzidas, ficando as partes sujeitas ao acordado sobre a prova nas actuações.
A letrado da Administração de justiça
E para que sirva de notificação em legal forma a Hermer Bernardo Li-o Vázquez e a Segaprel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça