Mediante a Resolução de 3 de maio de 2019 desta direcção geral (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio) convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de fisioterapeuta.
Mediante a Resolução de 16 de setembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 183, de 26 de setembro) publicou-se a relação provisória de aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como de os/das exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.
Na base sétima da resolução de convocação dispõem-se que o tribunal cualificador do concurso-oposição, único para a categoria, será nomeado pela autoridade convocante com uma antelação mínima de um mês ao da data de realização das provas e que se publicará para este efeito a oportuna resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com a dita base e finalizado o prazo de emenda previsto no número 6.2 desta mesma resolução, este centro directivo, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Declarar, com carácter definitivo, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de fisioterapeuta, convocado mediante a Resolução de 3 de maio de 2019.
A lista com a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação do motivo de exclusão, e as declaradas exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega poder-se-ão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Segundo. Nomear os membros do tribunal, titulares e suplentes que julgarão o processo selectivo para o acesso à categoria de fisioterapeuta e que se relacionam no anexo desta resolução.
Terceiro. Declarar de aplicação a este processo as normas de funcionamento e actuação dos tribunais e pessoal colaborador negociadas e aprovadas na Mesa Sectorial de Sanidade de 20 de julho de 2018, publicadas à disposição das pessoas interessadas na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Quarto. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.2 e 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde a mesma data.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2019
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
Fisioterapeuta |
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Presidente/a titular |
Salanguera Busto, Eva |
Pessoal estatutário diplomado sanitário |
Fisioterapeuta |
Secretário/a titular |
Andrade Suárez, Paz |
Funcionária do corpo superior da Administração geral da Xunta de Galicia |
|
Vogal titular |
Corderí Rodríguez, Carlos Alberto |
Pessoal estatutário diplomado sanitário |
Fisioterapeuta |
Vogal titular |
Pintos Pérez, Luis |
Pessoal estatutário diplomado sanitário |
Fisioterapeuta |
Vogal titular |
Seca López,ª M Isabel |
Pessoal estatutário diplomado sanitário |
Fisioterapeuta |
Presidente/a suplente |
Amor Ozores, Divina |
Pessoal estatutário diplomado sanitário |
Fisioterapeuta |
Secretário/a suplente |
Sampedro Morandeira, José Luis |
Pessoal estatutário de gestão e serviços |
Grupo técnico da função administrativa |
Vogal suplente |
Chamorro Comesaña, Antonio |
Pessoal estatutário diplomado sanitário |
Fisioterapeuta |
Vogal suplente |
Iglesias Rodal, Camilo |
Pessoal estatutário diplomado sanitário |
Fisioterapeuta |
Vogal suplente |
Vázquez Fernández, Rubén |
Pessoal estatutário diplomado sanitário |
Fisioterapeuta |