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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Páx. 50832

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 8 de novembro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-00070-O-2019 e mais cinco.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00070-O-2019 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 8 de novembro de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00070-O-2019

1666-DKM

76898811J

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

27.6.2018; 8.00; N-550; 130,0

Artigo 140.35 da LOTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001 euros

PÓ-00306-O-2019

0000-BNB

77007384A

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

5.7.2018; 10.54; pol. ind. A Granja 0,1

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

PÓ-01669-S-2019

9260-DWK

53187560Z

Excesso de peso superior ao 5 %.

15.11.2018; 9.41; avda. Madrid com rua Gandarón

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

350 euros

PÓ-03325-O-2019

PÓ-5094-BS

76984064M

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

2.4.2019; 12.00; AP9; 149,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

PÓ-03741-O-2019

3579-JTK

X7363918P

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

17.4.2019; 19.00; A-55; 13,4

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

PÓ-04357-O-2019

PÓ-1183-AU

X1379796A

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

16.6.2019; 8.21; N-550; 85,5

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros