A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador LU-01606-O-2019 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Lugo, 7 de novembro de 2019
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção proposta |
LU-01606-O-2019 9371-KSV |
53168138G |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 16.9.2019; 21.20; N-634; 639,7 |
Art. 141.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
801 euros |
LU-01630-I-2019 3464-FBL |
10031145V |
Excesso de peso superior ao 5 %. 4.9.2019 11.59; N-120; 498,100 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
LU-01711-O-2019 1395-DKC |
34309584R |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 15.10.2019; 15.15; AG-64; 55,9 |
Art. 199.9 ROTT |
Art. 201.b) ROTT |
201 euros |