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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 Páx. 50830

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 7 de novembro de 2019, do Serviço de Mobilidade Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres LU-01606-O-2019 e mais dois.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador LU-01606-O-2019 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 7 de novembro de 2019

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito
cualificador

Preceito
sancionador

Sanção proposta

LU-01606-O-2019

9371-KSV

53168138G

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

16.9.2019; 21.20; N-634; 639,7

Art. 141.2 LOTT
Art. 198.3 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT
Art. 201.f) ROTT

801 euros

LU-01630-I-2019

3464-FBL

10031145V

Excesso de peso superior ao 5 %.

4.9.2019 11.59; N-120; 498,100

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

LU-01711-O-2019

1395-DKC

34309584R

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

15.10.2019; 15.15; AG-64; 55,9

Art. 199.9 ROTT
Art. 142.8 LOTT

Art. 201.b) ROTT
Art. 143.1 LOTT

201 euros